quinta-feira, 24 de março de 2011
STF decide que fichas sujas eleitos em 2010 poderão tomar posse
Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012.
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012, com isso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos no ano passado, poderão tomar posse.
O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade. A regra está presente no Artigo 16 da Constituição Federal e determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode produzir efeitos um ano após entrar em vigor. Tiveram a mesma opinião os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Com exceção de Fux, empossado no dia 3 de março, o placar foi idêntico ao dos dois julgamentos realizados no ano passado sobre os registros de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Os ministros repetiram, inclusive, vários dos argumentos usados anteriormente.
Os políticos liberados com a decisão de hoje ainda não poderão tomar posse. Eles ainda precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado hoje no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.
Apesar de definir o quadro das eleições de 2010, o julgamento de hoje não dá a palavra final sobre os rumos da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições. Caso provocado, o STF poderá se posicionar sobre a constitucionalidade de cada um dos pontos de inelegibilidade criados pela norma.
Edição: Ceará Agora
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012, com isso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos no ano passado, poderão tomar posse.
O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade. A regra está presente no Artigo 16 da Constituição Federal e determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode produzir efeitos um ano após entrar em vigor. Tiveram a mesma opinião os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Com exceção de Fux, empossado no dia 3 de março, o placar foi idêntico ao dos dois julgamentos realizados no ano passado sobre os registros de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Os ministros repetiram, inclusive, vários dos argumentos usados anteriormente.
Os políticos liberados com a decisão de hoje ainda não poderão tomar posse. Eles ainda precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado hoje no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.
Apesar de definir o quadro das eleições de 2010, o julgamento de hoje não dá a palavra final sobre os rumos da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições. Caso provocado, o STF poderá se posicionar sobre a constitucionalidade de cada um dos pontos de inelegibilidade criados pela norma.
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Quem sou eu
- Betânia Andrade
- Nasci em Massapê/Ceará.Filha de uma família de 13 irmãos/ãs, sendo a caçula.Trabalhei na agricultura e na pesca artesanal do camarão. Fui alfabetizada aos 10 anos de idade e, encantei-me com a arte de aprender. Sou graduada em História e curso Direito; tenho um filho. Entrei no movimento sindical rural com 16 anos de idade. Em 1998 assumi a secretaria municipal de mulheres do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Massapê, ficando até início de 2002.Em 1999 filiei-me ao PT.Fui assessora parlamentar.Eleita conselheira tutelar; fui bolsista da Fundação Carlos Chagas – SP, para trabalhar com grupos de jovens.Estagiária do SOS Corpo - organização feminista de Recife-PE.Desde 2002 passei para a coordenação executiva do CEAT – Centro de Estudos e Apoio ao Trabalhador e à Trabalhadora, com sede em Sobral e atuação em 39 municípios do Ceará, que tem como principal foco a convivência com o semiárido, permanecendo até os dias atuais.Tenho orgulho de Coordenar, na região Norte do Ceará, um dos principais programas sociais–Programa Um Milhão de Cisternas–que viabiliza água potável para as famílias agricultoras que moram em comunidades rurais.
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